1. Se o consumidor tem débito e quer solicitar um serviço (ex. troca de medidor bifásico para trifásico) orienta o mesmo para acertar os débitos para pedir o serviço ou pode fazer o pedido?
Unidade consumidora sem débito, porém o cliente que solicita a religação possui débito em outro(s) endereço(s), como proceder?
O consumidor passa um fax para alteração de titularidade do atual endereço, no entanto o mesmo apresenta débito de sua responsabilidade em outra(s) unidade(s) consumidora(s). Como proceder?
R. Vide o disposto no Art. 4º da Res. ANEEL 456/2000 conforme abaixo:
"A concessionária poderá condicionar a ligação, religação, alterações cadastrais, aumento de carga ou contratação de fornecimentos especiais, solicitados por quem tenha quaisquer débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, à quitação dos referidos débitos."
2. Se um consumidor faz o parcelamento de sua residência e fornece o endereço da sua mãe por exemplo, o débito fica condicionado na residência de sua mãe e essa unidade consumidora pode ter a energia cortada por esse motivo?
Em uma residência havia dois parcelamentos. Um o consumidor disse que era dele e o outro estava em nome de uma pessoa que ela não conhecia. A unidade consumidora pode ter a energia suspensa por esse outro parcelamento?
O consumidor apresentava débitos de fornecimento e de parcelamento e mudou-se do imóvel. O novo proprietário do imóvel apresentou contrato de compra e venda do mesmo e questionou quanto ao parcelamento em atraso do antigo proprietário. Ele pode pedir o cancelamento do parcelamento? Os débitos voltam para a carteira ou ficam condicionados ao CPF ou ao endereço?
R. O débito, não importa a espécie, é sempre de quem o contraiu. Nesses casos, para débitos referentes a parcelamentos de débito, somente pode ser procedida a suspensão do fornecimento de unidades consumidoras em nome do próprio contratante do parcelamento.
Essa análise deve ser efetuada quando da elaboração da relação de unidades consumidoras que deverão sofrer a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.
3. O inquilino tem débitos e a imobiliária solicita o desligamento da unidade consumidora. É melhor desligar para não gerar mais faturas ou o inquilino tem que acertar primeiro?
Imobiliária solicita desligamento de energia de imóvel desocupado e com débito e fornece o novo endereço do locador responsável por esse débito. Fazemos o desligamento e cobramos o responsável pelo débito?
R. O consumo final, solicitado pela imobiliária ou pelo consumidor, somente pode ser efetivado mediante quitação de todo o débito. Caso contrário, deve seguir os procedimentos e prazos de suspensão do fornecimento nos termos da legislação vigente do setor elétrico.
4. Se o consumidor muda para um imóvel e depois de alguns meses vem com o contrato de locação e solicita a alteração do nome, apresentando a unidade consumidora débito junto à DME Distribuição, mesmo sabendo que os débitos são de responsabilidade desse cliente, temos que proceder a troca de nome ou ele tem que quitar os débitos apara depois ser efetuada a alteração? Se for procedida a alteração do nome, o novo contratante pode ser responsabilizado pelos débitos anteriores e que não estavam em seu nome?
R. A troca de nome deve ser feita a partir da solicitação e apresentação do contrato de locação. Débitos anteriores em nome de outro contratante, mesmo sendo referente a período em que o novo contratante já morava no imóvel, conforme contrato de locação, moralmente é de responsabilidade do novo cliente, porém legalmente não tem como ser imputado ao mesmo.
5. Quando o imóvel tem parcelamento, pode ser pedido desligamento se estiver em dia com as parcelas?
R. Energia e parcelamento são sistemas distintos e o responsável pelo débito é quem o contraiu.
6. As imobiliárias tem alguma responsabilidade sobre as contas de mínimo e outros débitos de seus clientes?
R. Vide a definição de consumidor na pergunta 7 abaixo.
O débito é do cliente que solicitou a ligação junto à DME Distribuição.
7. Uma pessoa pode solicitar ligação de energia elétrica em nome de outra pessoa?
R. Vide abaixo o disposto no Inciso III do Art. 2º da Res. ANEEL 456/200 que trata da definição de Consumidor:
"Consumidor: pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar a concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso."
8. O proprietário aluga o imóvel, não faz contrato com o locatário, não providencia a troca da titularidade e não aceita ser responsabilizado pelo débito da unidade consumidora. Como proceder?
Proprietário do imóvel não permite a alteração da titularidade da unidade consumidora, permanecendo o imóvel no seu nome, porém exige que um inquilino pague débito(s) do inquilino anterior.
R. Vide a definição de consumidor na pergunta 7 acima.
A responsabilidade do débito é sempre do titular da unidade consumidora. A DMED não deve tomar partido em discussões entre as partes.
9. O consumidor muda para um imóvel e apresenta contrato de locação em nome de um parente ou amigo e solicita que a unidade consumidora seja cadastrada em seu nome. Como proceder?
R. Vide a definição de consumidor na pergunta 7 anterior.
Vide o disposto no Art. 3º da Res. ANEEL 456/2000, conforme abaixo, quanto a apresentação de documento que comprove a locação do imóvel:
Art. 3º. Efetivado o pedido de fornecimento à concessionária, esta cientificará ao interessado quanto à:
............................
II - Eventual necessidade de: GN
............................
"l) apresentação de documento que comprove a locação do imóvel, para fins de transferência das obrigações perante a unidade consumidora, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do inquilinato)."
(Alínea acrescentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 058, de 26.04.2004)
10. O imóvel apresenta débito junto à DME Distribuição e foi cortado por falta de pagamento, o locador esteve na DMED para saber o motivo do corte, sendo que o imóvel está locado para outra pessoa e este novo locador apresentou contrato de locação e no pedido de religação foi cobrada uma taxa de religação na fatura do atual locatário. Qual o procedimento a ser adotado?
R. Vide a definição de consumidor na pergunta nº 7 anterior.
Vide abaixo a redação do Inciso XXXI do Art. 2º da Res. ANEEL 456/2000 quanto a Religação:
Artigo 2º.
.........................
"XXXI - Religação: procedimento adotado pela concessionária com o objetivo de restabelecer o fornecimento à unidade consumidora, por solicitação do mesmo consumidor responsável pelo fato que motivou a suspensão." GN
Nos termos da legislação vigente conforme citado anteriormente, a taxa de religação não é devida para o solicitante da religação, nem a unidade consumidora poderia ter sido cortada por débito de cliente anterior.
No SGC, a taxa de religação somente é cobrada quando o nome atual é o mesmo do que originou a suspensão do fornecimento.
11. O cliente é o proprietário de um imóvel que tinha inquilino, o qual deixou débitos, mas quem vai morar no imóvel agora é um de seus filhos. Que documento apresentar para alterar a titularidade da fatura?
R. Deve ser negada a troca de titularidade para pessoas com grau de parentesco. O débito deve ser quitado pelo titular do imóvel, mesmo sendo o débito de inquilino, (vide resposta à pergunta nº 8 anterior).
12. A unidade consumidora está em nome do proprietário e o mesmo solicita o desligamento dessa unidade, com a retirada do medidor, sendo que a mesma não apresenta débito junto à DME Distribuição, porém o imóvel tem um locatário que possui contrato de locação junto ao proprietário. Como proceder?
R. Vide resposta à pergunta nº 7 anterior quanto a definição de consumidor. A DMED deve providenciar o desligamento da unidade consumidora conforme solicitado pelo proprietário do imóvel. Mediante a apresentação do contrato de locação pelo locatário legalmente constituído, a DMED deve efetivar a religar a unidade consumidora em nome do locatário, pois não cabeà concessionária tomar partido em discussões entre as partes (locador e locatário).
Embora a definição de consumidor conforme acima, se a DMED conhecer antecipadamente a disputa entre as partes, pode ser negado o desligamento da unidade consumidora, com o intuito de não interromper o fornecimento de energia. No entanto se o proprietário insistir no desligamento, proceder conforme acima.
13. Um imóvel está em nome do locatário, com ou sem débito, o proprietário pode solicitar o desligamento da unidade consumidora.
R. Vide resposta à pergunta nº 7 anterior quanto a definição de consumidor.
A DMED deve negar a suspensão do fornecimento para esses casos, pois não pode tomar partido em discussões entre as partes.
14. Quando alterada a titularidade é obrigatória a emissão e entrega do reaviso do(s) débito(s) anterior(es)?
R. Vide resposta à pergunta nº 7 anterior quanto a definição de consumidor.
Com a troca da titularidade o novo contratante somente pode ser cobrado por débito(s) de sua responsabilidade.
15. Consumidor classificado como Residencial Baixa Renda que muda de unidade consumidora e seu nome permanece nessa unidade. Ela perde o benefício do Baixa Renda enquanto seu nome estiver nas duas unidades consumidoras?
Consumidor classificado como Residencial Baixa Renda muda para um imóvel onde o proprietário não permite a alteração da troca de titularidade, permanecendo em nome do proprietário do imóvel, então o novo inquilino perde o direito ao benefício do Baixa Renda?
R. Cada consumidor terá direito a uma única unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, de sua livre escolha, dentre as várias que eventualmente estejam sob sua responsabilidade. Desta forma, cabe ao cliente definir qual a unidade consumidora deverá ter o benefício conforme citado anteriormente.
A Res. ANEEL 246/2002, que trata do benefício aos clientes Residenciais de Baixa Renda com consumo inferior a 80 kWh, foi alterada a partir de 19/12/2206, permitindo a apresentação de declaração de residência quando o proprietário da unidade consumidora não permite a transferência do nome da conta de energia, no entanto esta possibilidade não existe para os clientes com consumo igual ou superior a 80 kWh beneficiados pelos programas sociais do Governo Federal.
Desta forma, o cliente deve ser orientado a solicitar que o proprietário do imóvel contate a DMED para que o mesmo seja esclarecido sobre os critérios do benefício do Baixa Renda. Caso o proprietário não aceite a mudança da titularidade da unidade consumidora nada mais poderá ser feito pela DMED.
16. O consumidor não facilita o acesso para leitura, não providencia a auto-leitura e não aceita que o consumo seja faturado pela média. Como proceder?
R. Vide o Art. 70 e o caput do Art. 91, bem como o Inciso VIII, o § 1º e o item c) desse mesmo Artigo, da Res. ANEEL 456/2000, conforme abaixo:
"Art. 70. Ocorrendo impedimento ao acesso para leitura do medidor, os valores faturáveis de consumo de energia elétrica ativa, de energia elétrica e de demanda de potência reativas excedentes, serão as respectivas médias aritméticas dos 3 (três) últimos faturamentos, e para a demanda, deverá ser utilizado o valor da demanda contratada.
§ 1º Este procedimento somente poderá ser aplicado por 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, devendo a concessionária comunicar ao consumidor, por escrito, a necessidade de o mesmo desimpedir o acesso aos equipamentos de medição.
§ 2º O acerto de faturamento, referente ao período em que a leitura não foi efetuada, deverá ser realizado no segundo ou no terceiro ciclo consecutivo, conforme o caso, devendo as parcelas referentes às demandas ativa e reativa serem objeto de ajuste quando o equipamento de medição permitir registro para a sua quantificação.
§ 3º Após o terceiro ciclo consecutivo e enquanto perdurar o impedimento, o faturamento deverá ser efetuado com base nos valores mínimos faturáveis referidos no art. 48 ou no valor da demanda contratada, sem possibilidade de futura compensação quando se verificar diferença positiva entre o valor medido e o faturado.
§ 4º Tratando-se de unidade consumidora rural, sazonal ou localizada em área de veraneio ou turismo, serão aplicados os procedimentos estabelecidos no§ 3 º, art. 57."
"Art. 91. A concessionária poderá suspender o fornecimento, após prévia comunicação formal ao consumidor, nas seguintes situações:
.............................
VIII - impedimento ao acesso de empregados e prepostos da concessionária para fins de leitura e inspeções necessárias.
"§ 1º A comunicação deverá ser por escrito, específica e com entrega comprovada de forma individual ou impressa em destaque na própria fatura, observados os prazos mínimos de antecedência a seguir fixados."
(Redação dada pela Resolução ANEEL nº 614, de 06.11.2002)
.............................
c) 3 (três) dias para os casos previstos nos incisos VII e VIII."
17. Em uma determinada unidade consumidora, cada inquilino que loca o imóvel apresenta contrato de locação e altera a titularidade, saindo da unidade consumidora e deixando débito junto à DME Distribuição. Alguns desses inquilinos voltam a morar no mesmo imóvel e também saem deixando débito. Alguns inquilinos, pelo sobrenome, são parentes entre si. Como coibir essa prática?
R. Vide a definição de consumidor na pergunta 7 abaixo.
Deve ser negada a troca de titularidade para pessoas com grau de parentesco.
18. Um consumidor com débito em seu nome com contrato de locação pode solicitar o desligamento do imóvel e o mesmo vai ligar em outro imóvel que possui débito do antigo locatário. Como proceder?
R. Vide a definição de consumidor na pergunta 7 abaixo.
O responsável por unidade consumidora que apresenta débito junto à DME Distribuição somente pode solicitar o desligamento dessa unidade consumidora se quitar os débitos pendentes.
Na nova unidade consumidora ele passa a ser o titular da mesma a partir da mudança de contratante não sendo responsável por débito(s) anterior(es) de outro(s) titular(es).
19. Para unidades consumidoras que apresentam débito, que procedimento adotar para recuperar esses valores?
R. Procurar obter informações sobre o novo endereço do devedor e registrar no F10 ou em notas importantes.
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