
Desconto concedido através da Medida Provisória nº 1.300/2025 e regulamentada pela ANEEL começa a valer em 5 de julho
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica. Assim, as famílias que têm direito ao benefício terão desconto de 100% sobre os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. No entanto, a parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto. Além disso, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações específicas.
A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Lembrando que os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos, ou seja, enquadrar em um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembrode 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Poços de Caldas
Atualmente, 5.790 famílias são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica em nosso município. Dentre essas, 1.150 unidades consumidoras registraram consumo igual ou inferior a 80 kWh no mês de maio de 2025, conforme apurado pela Gerência Comercial da DME Distribuição.