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DME Distribuição recebe prêmio em Encontro Nacional dos Contadores do Setor de Energia Elétrica

Objetivo da premiação é avaliar o nível de transparência contábil das empresas ligadas ao setor elétrico brasileiro

Durante o evento realizado entre os dias 24 e 28 de novembro, em Atibaia-SP, a DME Distribuição, através de sua Gerente de Contabilidade, Sandra Bertozzi, conquistou o terceiro lugar referente à apresentação das demonstrações financeiras, exercício de 2017, na categoria empresas de pequeno porte, uma das mais concorridas da premiação.

O Encontro, que está em sua 34ª edição, é promovido anualmente pela Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que reúne os profissionais de Contabilidade vinculados ao setor de energia elétrica. Sua missão é promover a capacitação e a integração da comunidade contábil do sistema elétrico brasileiro.

O Prêmio ABRACONEE refere-se à melhor divulgação de informações contábeis. As demonstrações contábeis são de suma importância para qualquer organização, pois é através delas que se tem conhecimento sobre a real situação de uma empresa, verificando os recursos investidos e sua aplicação.

A DME publica ao fim de cada exercício, até o mês de abril do ano seguinte, seu balanço, demonstração do resultado referente ao período previsto, disponibilização e explicação de números referentes a lucro ou prejuízo, fluxo de caixa, demonstração de valor acionado e notas explicativas com as devidas descrições das práticas contábeis. Todo o processo é devidamente auditado por empresa contratada para este fim. Atualmente, a prestadora de serviços é a Ernst & Young.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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