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DME lança edital do Programa de Patrocínios para projetos sócio-esportivos

Projetos aprovados na lei federal de incentivo ao esporte podem participar

As inscrições do novo Edital de Regulamento para seleção de projetos sócio-esportivos, iniciam-se na segunda-feira (21), e terminam no dia 28 de outubro. No primeiro semestre deste ano, foram selecionados projetos artístico-culturais, através da Lei Rouanet e Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Trata-se de uma nova oportunidade aos projetos sócio-esportivos.

Poderão ser inscritos projetos originários e que promovam o atendimento exclusivo no município de Poços de Caldas/MG. Serão aceitas somente inscrições de projetos sócio-esportivos, com incentivo fiscal aprovado pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas utilizem parte do que pagariam de Imposto de Renda, em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Apoiar um projeto por meio de leis de incentivo é uma forma de destinar parte dos valores de tributos para áreas importantes, que contribuem para o desenvolvimento local e que necessitam de apoio. 

As inscrições serão gratuitas e os interessados deverão protocolar seus projetos na sede administrativa da DME, situada na Rua Amazonas, 65, Centro, de 08 às 17h30.

O edital segue basicamente as diretrizes de anos anteriores, sendo responsabilidade dos interessados a verificação de todos os documentos, disponibilizados para consulta no site da DME: www.dmepc.com.br – Programa de Patrocínios.

Para aqueles que já participaram de outros editais, bem como os que foram selecionados em anos anteriores, é possível efetuar a inscrição novamente. Porém, somente serão habilitados aqueles que obtiveram aprovação em sua prestação de contas. Finalizado o período de inscrição, os projetos serão avaliados e o resultado posteriormente divulgado.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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