Notícias

Acionada bandeira amarela para o mês de Abril

Bandeira tarifária amarela é mantida para o mês de abril, com custo de R$1,343 para cada 100kWh consumidos. Em março, houve registros de precipitação nas principais bacias do Sistema Interligado Nacional (SIN) com volumes finais abaixo do esperado. Abril é um mês de transição entre o período úmido e o seco nessas regiões, o que indica que as precipitações não devem alterar a tendência de queda das afluências a partir de então. Os principais reservatórios de hidrelétricas do SIN estão com estoques relativamente reduzidos para essa época do ano, em função do volume de chuvas abaixo do padrão histórico registrado ao longo de toda a estação úmida.

Essa conjuntura sinaliza patamar desfavorável de produção pelas hidrelétricas, pressionando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). A conciliação de baixa produção hidrelétrica com o preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) levou à caracterização do patamar amarelo para o acionamento das Bandeiras. O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Importante informar que está em consulta pública a revisão dos valores das faixas de acionamento das bandeiras tarifárias. Clique aqui para mais informações.

Com a manutenção do acionamento da bandeira amarela é importante reforçar ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia.

 

Fonte: ANEEL (aneel.gov.br).

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

Links

Boletim DME

Redes Sociais