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Comissão de Ética | Recebimento de Brindes

As Empresas DME vêm, por meio deste, orientar que, em consonância com seu Código de Conduta Ética e Integridade, seus empregados, diretores, conselheiros e terceiros não poderão receber presentes com valor comercial, conforme dispõe o artigo 5.1 do referido código:

"5.1. Além das condutas vedadas no Código Disciplinar, os compromissos e valores estabelecidos neste Código não admitem quaisquer condutas que representem atos de corrupção, fraude e/ou conflitos de interesses, ou que possam expor as EMPRESAS DME e seus colaboradores a quaisquer tipos de riscos, em especial as abaixo relacionadas:

IV- Pleitear, solicitar ou receber de terceiros qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, presentes, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de suas atividades profissionais ou para influenciar o outro colaborador para o mesmo fim.

*não se consideram presentes, para os fins deste inciso, os brindes que não tenham valor comercial, distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia e propaganda". (exemplo: canetas, agendas, calendários, etc)

Para os efeitos do Código de Conduta Ética e Integridade, colaborador é todo ocupante de cargo do quadro de pessoal permanente das Empresas DME, ou que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual às Empresas DME, ainda que sem retribuição financeira.

Tais medidas fazem parte do conjunto de condutas que regem as práticas e a forma de atuação das Empresas DME, pautadas em sua missão, visão, valores e princípios.

Para conhecer o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas DME, acesse: http://www1.dmepc.com.br/portal/politicas.

Para esclarecer possíveis dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

As Empresas DME agradecem pela compreensão e reiteram seu compromisso com a Ética, a Integridade e a Transparência em todas as suas ações.

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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