Notícias

Janeiro terá bandeira tarifária verde para consumidores com Tarifa Social

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta quinta-feira (30/12) a bandeira tarifária verde em janeiro de 2022 para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com essa bandeira, que indica condições favoráveis de geração de energia, não há acréscimos na tarifa.

Neste momento, a bandeira verde vale apenas para os consumidores com Tarifa Social. Para os demais consumidores de energia elétrica – excetuando-se os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (como os de Roraima e de áreas remotas), que não pagam bandeira tarifária –, a bandeira vigente no período será a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Instituída pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), criada por meio da Medida Provisória nº 1.055/2021, a bandeira Escassez Hídrica visa a fortalecer o enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, o pior em 91 anos. A bandeira Escassez Hídrica seguirá em vigor até abril de 2022.

Bandeira tarifária também tem desconto com a Tarifa Social

Os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

A partir de janeiro, Tarifa Social chegará a milhões de famílias

Em novembro, a ANEEL regulamentou a aplicação da Lei nº 14.203/2021, que determina a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias atendidas pelos programas sociais do Governo Federal. Estimativas apontam que mais 11,5 milhões no país podem vir a usufruir dos descontos, além das 12,3 milhões já atendidas.

Fonte: ANEEL (aneel.gov.br)

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

Links

Boletim DME

Redes Sociais