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DME e Corpo de Bombeiros - Mais segurança à população e aos colaboradores

Na manhã do dia 05/04/17, reuniram-se, na sede da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, o Presidente da DME - Sr. Nilson Pereira Souza, o Diretor Superintendente da DMED - Sr. Alexandre Afonso Postal, e colaboradores da DME, dos setores: segurança do trabalho, manutenção, operação, supervisão de sistemas, RH, assessoria de comunicação, juntamente com a equipe do Corpo de Bombeiros, representada pelos Srs. Major Viana, Capitão Marcelino e Tenente Ênio.

O objetivo dessa reunião foi dar início ao processo de atualização de procedimentos emergenciais (priorizar planos de ações - emergenciais e preventivas / desenvolver cronograma de atividades).

Serão realizadas visitas para conhecimento das áreas, análise e inspeção, tanto na sede da DME quanto nas subestações, geradoras, barragens, áreas subterrâneas e linhas de transmissão da DME.

A DME, sempre pensando na segurança da população e de seus colaboradores, em parceria com os bombeiros, desenvolverão mecanismos de ação, com mapas de acessos e de riscos, treinamentos, inspeções e simulações, de forma a se capacitem a prestar socorro de forma ainda mais rápida e precisa, principalmente em situações emergenciais.

O Presidente da DME afirma que essa parceria com os bombeiros, cuja finalidade é a prevenção e aperfeiçoamento, consequentemente levará à agilidade no atendimento em casos de sinistros, o que, muitas das vezes, é fator primordial para salvar vidas.

A DME, mesmo que não ocorreram fatos severos com seus colaboradores, pensando também na segurança da população, vê a necessidade da segurança intencional - estamos sempre em alerta, vamos prevenir!

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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