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DMED está em terceiro lugar em sua categoria

Foi divulgado na quarta-feira, 29, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no Brasil melhorou e atingiu níveis recordes em 2019, conforme apontam os indicadores DEC (que mede a duração das interrupções) e FEC (frequência das interrupções), apurados pela Agência. Ao longo do ano passado, o serviço de fornecimento de energia permaneceu disponível em média 99,85% do tempo.

Além do desempenho global, a ANEEL avaliou todas as concessionárias do país, no período de janeiro a dezembro de 2019, divididas em dois grupos: concessionárias de grande porte, com número de unidades consumidoras maior que 400 mil; e concessionárias de menor porte, com o número de unidades consumidoras menor ou igual a 400 mil.

Das empresas com até 400 mil consumidores, as melhores foram: Muxfeldt Marin e Cia (MUXENERGIA, RS) em primeiro, Energisa Borborema (EBO, PB) em segundo e um empate em terceiro, com DME Distribuição (DMED, MG) e Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC, SC). Importante destacar que pelo ranking, as distribuidoras que mais evoluíram em 2019 foram a DMED (avanço de 11 posições) e a EFLUL, que subiu 4 posições em comparação ao ano de 2018.

Para Alexandre Postal, Diretor Superintendente da DME Distribuição, os índices mais uma vez comprovam a busca pela qualidade no serviço prestado pela distribuidora. “Devido aos investimentos realizados em melhoria e modernização constantes na rede elétrica, aliado ao atendimento prestado ao consumidor, a DMED é reconhecida por agentes do setor elétrico, sendo finalista em premiações diversas vezes. Neste ano, por exemplo, recebemos o prêmio ANEEL de Qualidade 2019, como melhor concessionária com até 400 mil unidades consumidoras, na região sul e sudeste”, destaca.

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As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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