Compartilhamento de infraestrutura

Compartilhamento de Infraestrutura se dá pela disponibilização da capacidade excedente da infraestrutura dos postes, sempre que possível, sem prejuízo à atividade primária que é distribuição de energia elétrica.

Compartilhamento de Infraestrutura é o processo que ocorre de acordo com os documentos normativos e técnicos abaixo:

 

DEFINIÇÕES

Detentora é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão. ​

​A OCUPANTE é pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela Concessionária.

 

ETAPAS PARA SOLICITAR COMPARTILHAMENTO