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Pagamentos de faturas de energia elétrica podem ser realizados por Pix

Ferramenta facilita o dia a dia dos consumidores da DMED

A DME Distribuição disponibiliza canais de atendimento à distância, para que o consumidor consiga resolver questões sem precisar se deslocar até a agência comercial, localizada no centro da cidade.

O destaque agora é para o pagamento das faturas. Lembrando que já são oferecidas opções, como o débito automático, para facilitar o pagamento. O Pix, originado do termo “pixel”, contribui também para agilizar essa questão, pois representa a evolução dos meios de pagamento digitais no Brasil. Ao realizar um pagamento por Pix, as transações são finalizadas em poucos segundos e em tempo real. O pagamento pode ser transferido de uma conta para outra instantaneamente, a qualquer horário e todos os dias, inclusive em feriados e finais de semana.

Segundo Eduardo de Souza, da Gerência Comercial da DMED, é importante aproveitar os benefícios dessa tendência. “Para o consumidor, a grande vantagem é que o pagamento é detectado instantaneamente pelo nosso sistema. No pagamento tradicional, a baixa é realizada somente no dia seguinte, devido ao prazo necessário para a disponibilização por parte dos bancos. Assim, em caso de atrasos, pagando por Pix, não é necessário apresentar os comprovantes de pagamento ao nosso atendimento, nem solicitar a religação da energia quando estiver suspensa. O sistema detecta o pagamento e gera o serviço de religa automaticamente”, orienta.

Nas faturas e na emissão da segunda via de conta, próximo ao código de barras, é disponibilizado o QR Code, onde está escrito Pague com PIX. Acessando a Agência Virtual (www.dmepc.com.br) e o aplicativo DME Poços de Caldas é possível ainda copiar o código do Pix, fazer o processo de “copia e cola” e pagar pelo aplicativo do banco.

Em utilização no país desde 2020, o Pix tem se mostrado seguro e ágil. Lembrando que eventuais dúvidas, podem ser esclarecidas pelo atendimento 24 horas, através do 0800 035 0196.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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